03 de outubro

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12/02/19 às 16h29 - Atualizado em 23/10/19 às 14h49

INFORMAÇÃO DE VISTO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA

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É o documento emitido pela Administração Regional que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.

Requisitos

Ser interessado ou representante legal

Documentos Necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
  • 02 jogos de cópias do projeto arquitetônico completo;
  • RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.

 

Custos

  • Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
  • O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

 

Etapas e prazos

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos especificados.
  • Análise
  • Notificação de Exigências; Indeferimento ou Informativo de Visto ou Aprovação.
  • A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

 

Normas e regulamentações

1. Lei Complementar  Lei 2.105/98 e Decreto 19.915/98

  • Até 02 de dezembro de 2018, o interessado poderá fazer opção pelos códigos anteriores (Lei 2.105/98 e Decreto 19.915/98), que foram revogados pela Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 39.272/2018 de 02/08/2018.
  • NGBs (Normas de Gabarito de Brasília)
  • Demais Legislações Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo
  • NGB’S (Normas de Gabarito)
  • Demais Legislações Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo.

2. Lei nº 6.138/2018 de 26/04/2018

Instituiu o novo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, regulamentado pelo Decreto nº 39.272/2018 de 02/08/2018, que estabelece:

Artigo 12 – Compete ao órgão gestor de planejamento urbano e territorial > Central de Aprovações – CAP: Licenciamento de Obras

Artigo 21 – Licenciamento de Obras:

Habilitação de projeto arquitetônico

Emissão de licenças de obras

Certificado de conclusão de obras de acordo com a PORTARIA CONJUNTA nº 05 de 28/08/2018: Página 6 de 6

Caberá à Administração Regional do Plano Piloto, até 28/02/2019, a análise e aprovação/visto, a autorização para início de obras, a certificação da conclusão de obras previstos na Lei nº 2.105/98, o licenciamento na forma prevista no Novo Código de Obras e Edificações vigente, dos projetos arquitetônicos, de obra inicial ou de modificação, de imóveis sob sua gestão administrativa que tratem exclusivamente de:

Habitações unifamiliares;

Planos de ocupações de condomínios;

Tapumes e canteiros de obras;

Engenhos publicitários;

Projetos arquitetônicos de que trata na lei complementar nº 766 de 19/06/2008;

PUXADINHOS da Asa Sul;

Pequenas intervenções e reformas em áreas públicas;

Projetos de arquitetura de modificação exclusivamente de unidades autônomas comerciais em um mesmo conjunto arquitetônico;

Até 28/02/2019 compete à Administração Regional do Plano Piloto a expedição dos alvarás de construção e cartas de habite-se dos projetos arquitetônicos por ela aprovados, visados ou habilitados, ainda que de edificações de uso comercial, coletivo, institucional, industrial ou habitação coletiva.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Núcleo Bandeirante

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