28 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/02/19 às 16h36 - Atualizado em 22/10/19 às 16h23

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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DESCRIÇÃO:  A licença de funcionamento consiste na permissão para o funcionamento de estabelecimento comercias, localizados em edificações regulares atestado com laudo técnico ou carta de habite-se, e em áreas regularizadas ou em processo de regularização, nesses casos as autorizações são feitas com validade de 05 anos. Em áreas que não dispunha de regularidade das fundiárias, a validade de autorização é de 12 (doze) meses. Aplicando-se a exigência do laudo técnico a carta de habite-se, dependendo do disposto na lei 5.547/2015 e decreto 36.948/15.

 

REQUISITOS: É preciso cumprir alguns requisitos para receber o licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, com a qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido. Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:

  • Sociedade Anônima –S/A;
  • Empresas com matriz fora do distrito federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Empresas com o contrato social registrada em cartório;  
  • Após respondida a consulta de viabilidade pela administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração;
  • Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro   e   Licenciamento   de    Empresa). Através do link: https.//rle.empresasimples.gov.br/rle/ que são eles:
  • LTDA (limitada):
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • Micro empreendida individual – NEI;
  • Alteração de endereço e de razão social;
  • ME (microempresa);
  • EL (empresário individual);

        Obs.: no site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.

        Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na internet.

 

 

CUSTOS: Para obtenção de licenciamento ou Alvará de funcionamento não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Plano Piloto.

        Somente nos casos de desarquivamento de processos, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de arrecadação avulso) – Taxa de expediente, código 3535, secretaria de estado da fazenda do DF.

        Será necessário o pagamento da taxa de funcionamento de estabelecimento (TFF) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de fiscalização) ou postos do Na Hora.

           OBS: isenções do pagamento dessa taxa estão prevista na lei Complementar n 783/2008, artigo 19.

  

ETAPAS: Para iniciar o processo, o cidadão deve comparecer à Administração Regional do Plano Piloto Das 8h às 12h e de 14h às 18h.

 

PRAZOS: De acordo com o decreto n 36,948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento: 

I – até 5 Dias úteis para a Consulta de viabilidade:

II – até trinta Dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial e lesividade (alto risco) – prorrogareis por mais 30 dias.

III – até dez dias úteis para a autorização ou licença de funcionamento

Obs.: caso seja verificado pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução dos documentos.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:  Lei nº 5547/2015 e Decreto 36948/2015

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