01 de junho

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12/02/19 às 16h12 - Atualizado em 23/10/19 às 14h51

LICENÇA EVENTUAL

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DESCRIÇÃO: Solicitação de licença para realizar eventos na cidade.

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

ETAPAS E PRAZOS:

  • O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Plano Piloto, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
  • Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
  • Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Plano Piloto, emitirá no prazo de até 3 dias úteis a sua Licença para eventos.
  • Obs.: O prazo só valerá com toda a  sua documentação exigida entregue.

Acesse, aqui, os formulários necessários para dar entrada na solicitação de licença.

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:

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