O Parque Recreativo Bandeirante que é de responsabilidade do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, conforme art. 3, Inc. VII da Lei 3.984/2007, foi interditado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal- CBMDF nesta terça-feira (20).
O fechamento, por motivos de segurança, foi determinado pelo CBMDF por não dispor das medidas mínimas de segurança, como exige o Decreto nº 21.361 de 20/07/2000 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico – RSCIP.
A administração Regional, que negocia um acordo de cooperação técnica junto ao IBRAM acerca da gestão do referido parque, conforme Proc. 00136-00000151/2019-69, compreendeu a necessidade da reforma e reparo do potencial elétrico, visando assegurar a segurança da população do Núcleo Bandeirante e visitantes do Parque.
A interdição terá inicio no dia 20/8 e permanecerá fechado até a adequação da segurança.
Administração Regional do Núcleo Bandeirante
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BRASÍLIA - DF