O novo Decreto nº 40.778, publicado neste sábado (16), permite o funcionamento de lojas de calçados, lojas de roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores.
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O funcionamento destes estabelecimentos está permitido no período das 11h às 19h, devendo respeitar os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades, como:
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a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
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fornecimento de equipamentos de proteção individual para todos os funcionários;
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aferição da temperatura de colaboradores e consumidores, dentre outras.
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BRASÍLIA - DF