OUVIDORIA
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O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
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Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
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Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema PARTICIPA-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
De segunda a sexta de 7h às 21h Sábado, domingo e feriado de 8h às 18h Ligação gratuita para telefone fixo e celular
| Acesse o Sistema PARTICIPA-DF aqui | Ouvidoria do Núcleo Bandeirante Atendimento Presencial Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 08:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17:30hs. Telefone: (61) 3550-6228. Endereço: 3º Avenida, Área Especial, Praça Padre Roque, sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – CEP: 71.075-500 Prioridade no Atendimento: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000. Tempo Máximo de Espera para Atendimento: 30 minutos |
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
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São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
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No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
PRAZO PARA RESPONDER DENÚNCIAS:
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
GARANTIAS:
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Segurança
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Restrição de acesso a dados pessoais
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Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
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Atendimento por equipe especializada.
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS PARA REGISTRO DE UMA DENÚNCIA
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NOMES de pessoas e empresas envolvidas
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QUANDO ocorreu o fato
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ONDE ocorreu o fato
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Quem pode TESTEMUNHAR
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Se a pessoa pode apresentar PROVAS
REGISTRO IDENTIFICADO
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
REGISTRO ANÔNIMO
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
NORMAS E REGULAMENTOS