LICENÇA DE TAPUME (CANTEIRO DE OBRAS)
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DESCRIÇÃO: Previsão de local para instalação de canteiro de obras, para execução de obras ou demolição:
Pode ser instalado dentro dos limites do lote ou ocupar lotes vizinhos, mediante expressa autorização dos proprietários, dispensada a apresentação de projetos de licenciamento prévio.
Em área pública, mediante a aprovação do respectivo projeto, no que diz respeito a interferências nas vias, nos espaços e nos equipamentos públicos, será autorizada pela Administração Regional, observando os interesses públicos e as legislações específicas.
REQUISITOS: Ser interessado ou representante legal.
Documentação necessária:
- Requerimento padrão (disponível na Administração);
- Taxa de expediente;
- Declaração de demarcação do lote;
- Escritura registrada em cartório de imóveis;
- Alvará de Construção;
- Projeto com tapume aprovado;
- Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;
- Cópia do RG e CPF do representante legal;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do Contrato Social atualizado;
- Certidão Negativa da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEFDF;
- Procuração, se for o caso;
- Preço Público (valor de acordo com a área pública a ser utilizada);