15/01/2024 às 11h50 - Atualizado em 15/01/2024 às 11h50

OPORTUNIDADE DE TRABALHO – BIG BEACH-FAT BOY SLIM + MOCHAKK-SUNSET NA PRAIA

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03, DE JANEIRO DE 2024

 

A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES, torna público o Edital de Chamamento Público de vendedores ambulantes na modalidade Barraca, para emissão de licenças eventuais em área pública em frente ao Clube AMYGO, SCES trecho 02, para o evento "BIG BEACH-FAT BOY SLIM + MOCHAKK-SUNSET NA PRAIA", que ocorrerá no dia 28/01/2024, das 15h:00 à 01h:00 da madrugada, no NA PRAIA DOS SONHOS, SCES trecho 02 conj.13 – Asa Sul, Brasília – DF. Não haverá vagas para vendedor ambulante na modalidade de circulante ou caixeiro, para este evento.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF.

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9h:00 às 17h:00.

1.2 Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934.

2. DO OBJETO.

2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

 

MODALIDADE

 

Nº DE VAGAS

 

Ambulante não-circulante (BARRACA)

Ambulante circulante ou caixeiro

20

XX

 

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 16/01/2024 (terça-feira) de 09h:00 às 17h:00.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando na BARRACA que é utilizada no comércio ambulante.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

Devido a constatação de utilização pelos vendedores ambulantes, de barracas acima de 9 m², fora da metragem estabelecida, a metragem das barracas será de 4 x 4 m² (metros quadrados). De acordo com a Ordem de Serviço nº 148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, da metragem estabelecida de 16 m² (4×4) por barraca e como será 01 dia de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor de R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos),  através do DAR eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do  Distrito Federal.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Serão reservados 01 vaga, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 18/01/2024 (quinta-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).

7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 25/01/2024 (quinta-feira), de 09h:00 às 17h:00, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.

8. DAS PROIBIÇÕES.

8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), artigo 81, inciso II;

8.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);

8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;

8.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;

8.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

8.6.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 

8.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.  

9. DOS DEVERES.

9.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

9.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;

9.3. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;  

9.5. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

10. DAS PENALIDADES.

10.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

10.2. Apreensão de mercadorias;

10.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

10.4  O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

11.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.