OUVIDORIA

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O QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.


O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema PARTICIPA-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 

De segunda a sexta

de 7h às 21h

Sábado, domingo e feriado

de 8h às 18h

Ligação gratuita para

telefone fixo e celular

 

Acesse o Sistema

PARTICIPA-DF  aqui

Ouvidoria do  Núcleo Bandeirante

Atendimento Presencial

Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 08:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17:30hs.

Telefone: (61) 3550-6228.

Endereço: 3º Avenida, Área Especial, Praça Padre Roque, sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – CEP: 71.075-500

Prioridade no Atendimento: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000.

Tempo Máximo de Espera para Atendimento: 30 minutos

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

PRAZO PARA RESPONDER DENÚNCIAS:

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

GARANTIAS:

  • Segurança 

  • Restrição de acesso a dados pessoais

  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais

  • Atendimento por equipe especializada.


ELEMENTOS FUNDAMENTAIS PARA REGISTRO DE UMA DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas

  • QUANDO ocorreu o fato

  • ONDE ocorreu o fato

  • Quem pode TESTEMUNHAR

  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


REGISTRO IDENTIFICADO

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

REGISTRO ANÔNIMO 

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

NORMAS E REGULAMENTOS

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017