08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/02/19 às 16h43 - Atualizado em 22/10/19 às 16h19

POLÍTICAS SOCIAIS

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DESCRIÇÃO: Políticas Sociais são políticas que têm por objetivo traçar e gerir estratégias direcionadas especificamente para o empoderamento do ser humano. É uma política que permite um consenso e uma coerência com qualquer outra política, como as políticas de saúde, educação, assistência social, seguridade social, proteção ambiental dentre outras. 

Dentro do contexto dos órgãos distritais, é quase que totalmente voltada para uma parcela da população que não consegue, por conta própria, alcançar requisitos mínimos para sobrevivência e para sua formação como cidadão. Por meio do serviço social (CRAS, CREAS, CDS e SEDESTMIDH), oferecido de forma técnica, as políticas sociais prestam aos cidadãos serviços que possam garantir seus direitos ou prevenir que os mesmos sejam violados. 

  • Atendimento humanizado ao cidadão/usuário;
  • Promover a integração dos diversos programas desenvolvidos pelas instituições sociais, que tenham como objetivos o desenvolvimento comunitário;
  • Visita domiciliar;
  • Elaborar o planejamento funcional e a programação anual de trabalho da Administração, referentes à sua área de atuação;
  • Orientação e Encaminhamento para benefícios e outras políticas públicas;
  • Atividades comunitárias;
  • Sensibilizar e mobilizar a população local para a participação efetiva na definição, execução e gerência de políticas e programas sociais através de suas formas organizativas;
  • Colaborar com os órgãos competentes no desenvolvimento e execução de Programas Sociais;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos do cidadão, via encaminhamento das solicitações para a SEDESTMIDH;
  • Promoção ao acesso à documentação civil pessoal, em parceria com o SEJUS;
  • Atender, encaminhar aos órgãos competentes e acompanhar as reivindicações da comunidade local;
  • Coletar e divulgar dados e informações referentes à sua área de atuação;
  • Mobilização e fortalecimento de rede social e apoio;
  • Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de interesses e necessidades;
  • Levantamento das entidades/associações do Plano Piloto;
  • Mapeamento de população em situação de Rua do Plano Piloto;
  • Abordagem social a população em situação de rua;
  • Planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o desenvolvimento comunitário;
  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos da área de atuação do Serviço Social com a participação da sociedade civil;
  • Sensibilizar e orientar a população local para o exercício da cidadania, na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  • Atuar de forma integrada com órgãos e instituições de natureza pública e privada;
  • Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus interesses;
  • Atuar de forma integrada com as demais unidades da Administração Regional na elaboração e execução dos programas.

 

REQUISITOS: Pessoas que demandam acesso à atenção e orientação às demais políticas públicas. Documentos necessários:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Na ausência de documentos, apresentar boletim de ocorrência

 

CUSTOS: Não tem custo

FORMA DE PRESTAÇÃO: (mecanismos de consulta, formas de acesso) Atendimento direto ao cidadão/usuário.

PRAZOS: Atendimento pontual a todos (as) que procurarem essa gerência.

PRIORIDADES: Todos os casos em situação de vulnerabilidade pessoal e social.

ATENDIMENTO: Atendimentos interno e externo. Administração Regional do Plano Piloto de 08 às 18h, de segunda a sexta feira.

RELAÇÃO DE NORMAS E REGULAMENTAÇÕES: Decreto Nº 16.247 de 29 de dezembro de 1994, Art. 47 e Art. 97, à Divisão e ao diretor Regional de Desenvolvimento Social, cabem desempenhar as seguintes atribuições.

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