Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal – clique aqui
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– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
Horários e Intinerários dos ônibus:
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema PARTICIPA-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
De segunda a sexta de 7h às 21h Sábado, domingo e feriado de 8h às 18h Ligação gratuita para telefone fixo e celular
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Acesse o Sistema PARTICIPA-DF aqui |
Ouvidoria do Núcleo Bandeirante Atendimento Presencial Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs. Telefone: (61) 3550-6228. Endereço: 3º Avenida, Área Especial, Praça Padre Roque, sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – CEP: 71.075-500 Prioridade no Atendimento: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000. Tempo Máximo de Espera para Atendimento: 30 minutos |
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
PRAZO PARA RESPONDER DENÚNCIAS:
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
GARANTIAS:
Segurança
Restrição de acesso a dados pessoais
Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
Atendimento por equipe especializada.
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS PARA REGISTRO DE UMA DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
REGISTRO IDENTIFICADO
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
REGISTRO ANÔNIMO
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
NORMAS E REGULAMENTOS
Instrução Normativa nº 01/2017
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
De segunda a sexta de 7h às 21h Sábado, domingo e feriado de 8h às 18h Ligação gratuita para telefone fixo e celular
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Acesse o Sistema PARTICIPA-DF aqui |
Ouvidoria do Núcleo Bandeirante (PARTICIPA-DF) Atendimento Presencial Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs. Telefone: (61) 3550-6228. Endereço: 3º Avenida, Área Especial, Praça Padre Roque, sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – CEP: 71.075-500 Prioridade no Atendimento: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000. Tempo Máximo de Espera para Atendimento: 30 minutos |
Pedido de acesso deverá conter
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Garantias:
Segurança.
Atendimento por equipe especializada.
Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
Possibilidade de Recurso.
Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
VERSÃO PARA O CIDADÃO
CARTA DE SERVIÇOS NÚCLEO BANDEIRANTE – CIDADÃO – 2021
VERSÃO PARA EMPRESA
CARTA DE SERVIÇOS NÚCLEO BANDEIRANTE – EMPRESA – 2021
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SALA DO EMPREENDEDOR
Horário de atendimento: De Segunda-feira a sexta-feira – de 08h às 12 e 14h às 18h.
Endereço: 3º Avenida – Praça Central – Núcleo Bandeirante – DF – CEP: 71.075-500
OUVIDORIA (PARTICIPA-DF)
Horário de atendimento presencial: De Segunda-feira a sexta-feira – de 09h às 12 e 14h às 17h.
Endereço: 3º Avenida – Praça Central – Núcleo Bandeirante – DF – CEP: 71.075-500
Telefone: 162
site: https://www.participa.df.gov.br/
ALISTAMENTO MILITAR
Horário de atendimento: Segunda-feira a quinta-feira – de 09 às 12h e 14 às 17h / Sexta-feira – de 09h às 12h
O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:
Administração Regional do Núcleo Bandeirante
Praça Padre Roque 3 Avenida Projeção 02 CEP 71.705-200
BRASÍLIA - DF