15 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/07/24 às 12h13 - Atualizado em 5/07/24 às 12h13

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – VAGAS PARA MODALIDADE (BARRAQUINHA DE FESTA JULINA PRÉ ESTABELECIDAS)

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A Administração Regional do Núcleo Bandeirante torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores na modalidade barraca, para emissão de licenças eventuais em área pública, no Projeto Circuito Junino de São João que ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de JULHO, das 18:00h às 01:00h da madrugada, na Praça São Roque, Núcleo Bandeirante – Brasília/DF. Não haverá vagas para vendedor ambulante na modalidade circulante ou caixeiro, para este evento.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Na Sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, localizada na Terceira Avenida, Praça São Roque, Projeção II, Brasília – DF.

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES

1.1. O edital poderá ser obtido na Sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, localizada na Terceira Avenida, Praça São Roque, Projeção II, Brasília – DF, a partir do dia posterior à data da publicação deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.

1.2. Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Administração Regional do Núcleo Bandeirante pelo telefone (061) 3550-6228.

2. DO OBJETO

2.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

MODALIDADE (BARRAQUINHA DE FESTA JULINA PRÉ-ESTABELECIDAS)

Nº DE VAGAS (TOTAL 15)

QUANTIDADE SEGUIMENTO

  • 02 Churrasquinho
  • 02 Bebidas
  • 01 Derivados do Milho
  • 01 Caldos em Geral
  • 01 Galinhada
  • 01 Bolos e Doces
  • 01 Yakisoba / Comida Japonesa
  • 01 Crepe
  • 01 Chopp
  • 01 Sanduíche de Pão com carne
  • 01 Acarajé
  • 01 Pastel com caldo de cana
  • 01 Cachorro quente

2.3. Os ambulantes interessados devem comparecer à Sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, localizada na Terceira Avenida, Praça São Roque, Projeção II, Brasília – DF, em 10/07/2024 (quarta-feira), das 09:00h às 17:00h.

2.4. Não haverá tolerância para documentação entregue fora do prazo estabelecido no item 2.3.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar originais e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência, além de foto no celular ou impressa, trabalhando na BARRACA que é utilizada no comércio ambulante.

3.1 O mesmo requerente NÃO poderá concorrer em dois ou mais segmentos, assim como parentes diretos de primeiro, segundo ou terceiro grau.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO

Não haverá cobrança, visto que o espaço foi doado pelo Instituto Realizador do Evento.

5. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO

5.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas para determinado segmento (tabela item 2.1), a equipe da Administração Regional do Núcleo Bandeirante realizará sorteio no dia seguinte ao término do período de inscrição (item 2.3), com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

5.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que estiverem presentes no local.

5.3. Cada Barraqueiro estará licenciado a comercializar APENAS o produto designado de acordo com sua ficha de inscrição.

6. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS

6.1. A divulgação do resultado do chamamento, com o nome dos vendedores ambulantes contemplados, será no dia 11/07/2024 (quinta-feira).

6.2. A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 12/07/2024 (sexta-feira), das 09:00h às 17:00h, na Sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, localizada na Terceira Avenida, Praça São Roque, Projeção II, Brasília – DF, e será feita pessoalmente ao ambulante contemplado, não podendo ser entregue a terceiros.

7. DAS PROIBIÇÕES

7.1. Venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, de acordo com a Lei Federal 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2. Venda de bebida alcoólica a indígenas, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III (Estatuto do Índio).

7.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX.

7.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX.

7.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco à vida das pessoas.

7.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização.

7.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes.

7.8. Deixar o veículo motorizado junto à barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.

8. DOS DEVERES

8.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico.

8.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos.

8.3. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade.

8.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras com regulador de pressão e revestimento de aço.

8.5. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

9. DAS PENALIDADES

9.1. Multas: Os ambulantes que operarem sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar.

9.2. Apreensão de mercadorias.

9.3. Remoção do local de venda em caso de ocupação ilegal de um espaço público.

9.4. O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente, perderá o direito de participar de eventos.

10. DA LOCALIZAÇÃO

10.1. Os ambulantes não circulantes (barraca) deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

10.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico, tornando-o totalmente virtual.

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